A Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos prevê, expressamente, que a Administração
poderá exigir certificação por organização independente
acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:
I. Estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos.
II. Conclusão de fases ou de objetos de contratos.
III. Material e corpo técnico apresentados por empresa para
fins de habilitação.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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