Em relação à obrigação tributária, segundo a Lei
nº 5.172/1966 − Código Tributário Nacional, analisar a
sentença.
A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato
gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente (1ª parte). A obrigação principal
decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no
interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
(2ª parte).
A sentença está:
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