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#3403306

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento utilizado para comunicar um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional. Sobre este documento, assinalar a alternativa CORRETA. 

  • Em caso de acidente com morte, a empresa é obrigada a emitir a CAT imediatamente.
  • Somente a empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto que pode registrar a CAT.
  • A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o ultimo dia do mês vigente.
  • O valor da CAT deve ser reduzido em 50% caso o acidente envolva morte.
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