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#3572206

Com base na Lei Complementar nº 47/2013 - Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária, somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas situadas nos perímetros urbanos que, EXCETO:  

  • Não sejam áreas de preservação ambiental, marginais a cursos d’água ou de nascentes.
  • Tenham declividade inferior a trinta por cento.
  • Apresentem fragilidade geológica ou geotécnica.
  • Não tenha sido o terreno objeto de aterro com qualquer tipo de material nocivo à saúde pública, a menos que tenham sido tomadas, previamente, medidas saneadoras.
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