De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 –
Licenciamento Ambiental, o prazo de validade da Licença
Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo
cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos
relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser
superior a:
Autenticação
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