A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se
pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal
e familiar, de acordo com a Decreto nº 6.307/2007 —
Benefícios Eventuais. Sobre isso, relacionar as colunas e
assinalar a sequência correspondente.
(1) Riscos.
(2) Perdas.
(3) Danos.
( ) Privação de bens e de segurança material.
( ) Ameaça de sérios padecimentos.
( ) Agravos sociais e ofensa.
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