Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto
da Pessoa Idosa, a garantia de prioridade compreende:
I. Preferência na formulação e na execução de políticas
sociais públicas específicas.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua
própria família, em detrimento do atendimento asilar,
exceto dos que não a possuam ou careçam de condições
de manutenção da própria sobrevivência.
III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
Está CORRETO o que se afirma:
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