Segundo a Lei Orgânica do Município, a ação no campo
da assistência social objetivará promover:
I. A penúria das comunidades carentes.
II. Programa de assistência e reintegração dos dependentes
de droga e álcool.
III. Desarrimo aos portadores de necessidades especiais,
idoso e menor carente.
IV. A integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao
meio social.
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