De acordo com a Lei Complementar nº 65/2017 – Código
de Obras Municipal, uma obra é considerada concluída
quando:
I. Possuir todas as instalações previstas em projeto
funcionando a contento.
II. Estiver em desacordo com as disposições da lei.
III. Garantir segurança a seus usuários e a população
indiretamente a ela afetada.
IV. Atender as exigências previstas pela vigilância ambiental
– Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
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