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#3068400

Nas entidades do setor público, a classificação da despesa relacionada à aquisição de material envolve critérios distintos para diferenciar o material permanente do material de consumo. No que diz respeito ao material de consumo, a categorização é baseada em critérios específicos, sendo considerado de consumo caso atenda, pelo menos, a um dos seguintes critérios:

  • Critério da durabilidade: o material é classificado como de consumo se, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento no prazo máximo de três anos.
  • Critério da fragilidade: a materialidade da fragilidade caracteriza-se pela estrutura quebradiça, deformável ou danificável, indicando sua irrecuperabilidade e perda de identidade ou funcionalidade.
  • Critério da transformabilidade: a categorização do material como de consumo está vinculada à sua capacidade de não apenas servir ao propósito inicial, mas também de se prestar à constituição de novos bens, bem como à incorporação de adições complementares aos bens já em utilização.
  • Critério da incorporabilidade: o material é considerado de consumo se estiver sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriorar ou perder suas características pelo uso normal.
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