De acordo com a NR 04 — Serviços Especializados em
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), analisar a
sentença abaixo:
As organizações e os órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), não constituem ou mantêm os SESMT (1ª parte). O
dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de
empregados da organização e ao maior grau de risco entre a
atividade econômica principal e atividade econômica
preponderante no estabelecimento (2ª parte).
A sentença está:
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