Conforme a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, são
isentos de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS):
I. A manutenção de florestas e formações sucessoras para
uso alternativo do solo.
II. O manejo e a exploração de florestas plantadas
localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e
de Reserva Legal.
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