A Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos estabelece que, no processo de licitação,
poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I. Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a
normas técnicas brasileiras.
II. Bens duráveis e infungíveis.
III. Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme
regulamento.
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