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#2036212

A Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, estabelece que não é permitida a implantação de sinalização de trânsito experimental antes da:

  • Autorização de uso expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
  • Autorização de uso expedida pela Polícia Rodoviária Federal.
  • Avaliação e aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
  • Certificação expedida pelo Sistema Nacional de Sinalização Rodoviária.
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