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#1777091

De acordo com o Código Penal, em relação à Advocacia Administrativa, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é um dos crimes que podem ser praticados por funcionário público contra a administração em geral. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA: 

  • O patrocínio deverá ocorrer no órgão em que o funcionário está lotado, não podendo ser em setor diverso da Administração Pública.
  • O patrocínio pode ocorrer apenas diretamente, ou seja, sem intermediário. Por exemplo: o funcionário faz uma petição ao seu colega ou solicita verbalmente algum benefício.
  • A ilegitimidade do interesse acarreta apenas a majoração da pena.
  • Trata-se de crime próprio, pois somente o funcionário público poderá praticá-lo. Não é possível a participação de particular mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário.
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