De acordo com a Lei Municipal nº 127/2015 — Política
Municipal do Meio Ambiente, compete à Diretoria do Meio
Ambiente (DMA):
I. Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que
visem à proteção, à conservação e à melhoria do meio
ambiente.
II. Submeter à deliberação do CRAS as propostas de políticas
definidas para o gerenciamento ambiental Municipal.
III. Exercer o Poder de Polícia nos casos de infração da Lei
Ambiental e de inobservância de norma ou padrão
estabelecido.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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