De acordo com a Lei Orgânica do Município, o servidor
abrangido pelo regime próprio de previdência social será
aposentado:
I. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 65 anos de idade.
II. Se mulher, voluntariamente aos 52 anos de idade. Se
homem, voluntariamente aos 55 anos de idade.
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