Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da
Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo: I. O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder
Executivo federal e constituído por base de dados,
instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
II. Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser
utilizados para finalidades como a realização de estudos e
pesquisas.
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