De acordo com a Lei nº 11.771/2008 — Lei Geral do
Turismo, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, com ou sem fins lucrativos, que desenvolverem
programas e projetos turísticos poderão receber apoio
financeiro do Poder Público, mediante:
I. Cadastro efetuado no Ministério do Turismo, no caso de
pessoas de direito público.
II. Participação no Sistema Nacional de Turismo, no caso de
pessoas de direito público.
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