De acordo com a Lei Orgânica do Município, é vedado ao
Vereador, desde a posse:
I. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que
gozar de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público municipal, ou nela exercer
função remunerada.
II. Ser titular de mais de um cargo ou mandato público
eletivo Federal, Estadual ou Municipal.
III. Fixar residência no Município.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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