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#3329402

De acordo com a Lei nº 9.394/1996 — LDB, entende-se a Educação Especial como:

  • Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
  • Modalidade de educação escolar oferecida obrigatoriamente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, exceto com altas habilidades ou superdotação, ao qual deve-se ofertar em ensino especializado.
  • Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede pública de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
  • Modalidade de educação oferecida obrigatoriamente na rede pública e somente em exceções nas redes particulares de ensino, para educandos com altas habilidades ou superdotação.
  • Modalidade de educação oferecida preferencialmente na rede particular de ensino, para educandos sem deficiência, porém com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo somente os com habilidades ou superdotação.
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