Em conformidade com a Lei nº 14.113/2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), os recursos serão disponibilizados pelas
unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal ou ao
Banco do Brasil, que devem realizar a distribuição dos
valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios. As referidas instituições financeiras devem
disponibilizar, permanentemente, em sítio na internet
disponível ao público e em formato aberto e legível por
máquina, os extratos bancários referentes à conta do Fundo,
incluídas informações atualizadas sobre:
I. Data de abertura e movimentação.
II. Responsável legal.
III. Agência e número da conta bancária.
Está(ão) CORRETO(S):
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