Sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
analisar os itens abaixo:
I. A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil
profissiográfico do trabalhador, contemplando as
atividades desenvolvidas durante o período laboral,
documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia
autêntica, no prazo de trinta dias da rescisão do seu
contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções
previstas na legislação aplicável.
II. O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações
prestadas pela empresa sobre o seu perfil
profissiográfico, podendo, inclusive, solicitar a retificação
de informações quando em desacordo com a realidade do
ambiente de trabalho, conforme orientação estabelecida
em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.
III. Considera-se perfil profissiográfico o documento com o
históricolaboral do trabalhador, segundo modelo
instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve
conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos
responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações
ambientais, os resultados de monitoração biológica e os
dados administrativos correspondentes.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?