De acordo com a Lei Orgânica do Município, compete
privativamente ao Município disciplinar a utilização dos
logradouros públicos e, especialmente, o perímetro urbano:
I. Fixando e sinalizando os limites das “zonas de silêncio”, de
trânsito e de tráfego em condições especiais.
II. Determinando os pontos de parada dos transportes
particulares.
III. Disciplinando os serviços de carga e descarga e fixando a
tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em
vias públicas municipais.
IV. Permitindo ou autorizando serviços de táxis e fixando as
respectivas tarifas.
Estão CORRETOS:
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