A Lei nº 10.098/2000 — Promoção da Acessibilidade das
Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida tem
como eixo norteador estabelecer normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade. Nesse sentido,
analisar os itens abaixo:
I. Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por
qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da
mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou
da percepção, exceto idoso, gestante, lactante, pessoa
com criança de colo e obeso.
II. Barreiras arquitetônicas: as existentes nas vias e nos
espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso
coletivo.
III. Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com
deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de
atendente pessoal.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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