Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial. A súmula citada sintetiza o
seguinte princípio da administração pública:
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