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#3328973

Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A súmula citada sintetiza o seguinte princípio da administração pública:

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • Princípio da razoabilidade.
  • Princípio da hierarquia.
  • Princípio da autotutela.
  • Princípio da continuidade.
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