Considerando-se a Lei Municipal nº 1.833/2018 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são
requisitos básicos para investidura em cargo público, entre
outros:
I. Ter idade mínima de vinte anos.
II. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do
cargo público, comprovada mediante inspeção oficial.
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