Segundo o Decreto nº 4.074/2002, as responsabilidades
administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde
das pessoas e ao meio ambiente, em função do
descumprimento do disposto na legislação pertinente a
agrotóxicos, seus componentes e afins, recairão sobre:
I. O registrante que omitir informações ou fornecê-las
incorretamente.
II. O produtor, quando produzir agrotóxicos, seus
componentes e afins em desacordo com as especificações
constantes do registro.
III. O profissional que prescrever a utilização de agrotóxicos
e afins em acordo com as especificações técnicas.
IV. O comerciante, quando efetuar a venda sem o respectivo
receituário, em desacordo com sua prescrição ou com as
recomendações do fabricante e dos órgãos registrantes e
sanitário-ambientais.
Está(ão) CORRETO(S):
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