São, entre outros, requisitos básicos para ingresso no
serviço público municipal, conforme o disposto na Lei
Municipal nº 135/1991 — Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município:
I. Ter idade mínima de 21 anos.
II. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
exame médico.
III. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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