Conforme a Lei Orgânica do Município de Canoas, em
relação aos Atos Municipais, analisar os itens abaixo:
I. A publicação das leis e dos atos municipais será feita pela
imprensa oficial do Município, quando houver, e por
afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara, conforme o
caso.
II. Semestralmente, o Poder Executivo publicará relatório da
execução financeira da despesa em educação, por fontes
recursos, discriminando os gastos mensais.
III. A publicidade de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, nela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de
servidor público.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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