Considerando-se a Lista Nacional de Notificação
Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde
Pública, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Periodicidade de notificação:
(1) Imediata (até 24 horas) para Ministério da Saúde.
(2) Semanal.
( ) Febre Amarela.
() Hanseníase.
( ) Hepatites virais.
( ) Acidente de trabalho com exposição a material biológico.
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