Em conformidade com a Resolução CFB nº 197/2018, o
auto de infração poderá ser lavrado em formulário impresso
ou eletrônico e deverá conter as assinaturas:
I. Do bibliotecário fiscal.
II. Do autuado.
III. Das testemunhas, se houver.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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