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#1622129

De acordo com DI PIETRO, sobre contrato administrativo, analisar os itens abaixo:

I. O “fato da Administração” não pode provocar uma suspensão da execução do contrato nem pode levar a sua paralisação definitiva, o que não torna escusável o descumprimento do contrato pelo contratado.
II. O “fato da Administração” distingue-se do “fato do príncipe”, pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como “parte” no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato.

  • Os itens I e II estão corretos.
  • Somente o item I está correto.
  • Somente o item II está correto.
  • Os itens I e II estão incorretos.
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