De acordo com a Lei nº 8.742/1993 - LOAS, a
organização da assistência social tem como base as
seguintes diretrizes:
I. Centralização político-administrativa para os Estados e os
Municípios.
II. Participação da população apenas por meio de plebiscito.
III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da
política de assistência social em cada esfera do governo.
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