Segundo a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), sobre as equipes de saúde, analisar os itens abaixo: I. O número de Agente Comunitário de Saúde por equipe deverá ser definido de acordo com a base populacional e os critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. II. A Equipe de Saúde da Família é composta minimamente por médicos preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade e enfermeiros preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde. III. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
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