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#2042761

Conforme a Nota Técnica sobre o Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos, é CORRETO afirmar que:

  • A psicóloga e o psicólogo não podem destacar em sua publicidade, por exemplo, sua formação, o público que atendem, a abordagem teórica que utilizam, sua metodologia de trabalho, entre outras questões técnicas que caracterizam sua atuação profissional.
  • A psicóloga e o psicólogo, ao realizar a publicidade profissional, tanto em meio físico quanto no meio virtual, na sua prática profissional, deverão seguir rigorosamente todos os Princípios Fundamentais e artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e também da Consolidação das Resoluções (Resolução CFP nº 3, de 12 de fevereiro de 2007, arts. 53 a 58) e seguir o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
  • As pessoas jurídicas que prestam serviços de Psicologia também não devem seguir as diretrizes mencionadas neste documento, quando houver publicidade profissional a respeito das atividades de psicólogas e de psicólogos, sendo função da responsável técnica e do responsável técnico a observância do cumprimento das normativas mencionadas, bem como normativas específicas sobre pessoas jurídicas.
  • Orienta-se que a profissional e o profissional, em sua publicidade, utilizem diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica que, de alguma forma, identifiquem a pessoa atendida, sob pena de violação do sigilo (art. 9º do CEPP) e da Resolução CFP nº 3, de 2007 (art. 54). A profissional e o profissional, em sua publicidade, não podem fazer uso de depoimentos nem de compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas ou usuários.
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