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#1935647

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar os itens abaixo:


I. Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem realizar comércio internacional.

II. A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal.

III. Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal.


Estão CORRETOS:

  • Somente os itens I e II.
  • Somente os itens I e III.
  • Somente os itens II e III.
  • Todos os itens.
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