Considerando-se a Lei nº 6.938/1981 - Política
Nacional do Meio Ambiente, sobre a Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental (TCFA), analisar a sentença
abaixo:
O fato gerador é o exercício regular do poder de polícia
conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para
controle e fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(1ª parte). São isentas do pagamento da TCFA as
entidades públicas federais, distritais, estaduais e
municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que
praticam agricultura de subsistência e as populações
tradicionais (2ª parte).
A sentença está:
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