De acordo com a Lei Orgânica de Arroio do Padre, é de
competência comum da União, do Estado e do Município,
entre outros:
I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiências.
II. Proteger o meio ambiente e promover a poluição em
qualquer de suas formas.
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