Em conformidade com a Portaria de Consolidação
nº 4/2017, a comunicação de doença, agravo ou evento de
saúde pública de notificação compulsória: I. À autoridade de saúde competente também será realizada
pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou
privados educacionais, de cuidado coletivo, além de
serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e
instituições de pesquisa.
II. Pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer
cidadão que deles tenha conhecimento.
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