De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017,
sobre os conceitos de notificação compulsória, numerar a 2ª
coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Realizada em até sete dias, a partir do conhecimento da
ocorrência de doença ou agravo.
( ) Realizada em até 24 horas, a partir do conhecimento da
ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública,
pelo meio de comunicação mais rápido disponível.
( ) Comunicação semanal realizada por responsável pelo
estabelecimento de saúde à autoridade de saúde,
informando que, na semana epidemiológica, não foi
identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde
pública constante da Lista de Notificação Compulsória.
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