Em conformidade com o Código de Ética Profissional, é
vedado ao Assistente Social, entre outros:
I. Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que
caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade ou o
policiamento dos comportamentos.
II. Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos
de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
III. Compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive
nos casos de estagiários(as) que exerçam atribuições
específicas, em substituição aos(às) profissionais.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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