Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, no
que se refere à saúde, é competência do Município, exercida
através de órgão competente:
I. A elaboração e a atualização da proposta orçamentária do
Sistema Único de Saúde (SUS) para o Município.
II. O planejamento e a execução das ações de controle do
meio ambiente e do saneamento básico, no âmbito
Estadual.
III. A proposição de projetos de leis municipais que
contribuem para a viabilização e a concretização do SUS
no Município.
Estão CORRETOS:
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