De acordo com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito
Brasileiro, a sinalização terá a seguinte ordem de
prevalência:
I. As ordens do agente de trânsito sobre as normas de
circulação e outros sinais.
II. As indicações do semáforo sobre os demais sinais.
III. As indicações dos sinais sobre as demais normas de
trânsito.
Estão CORRETOS:
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