Conforme a Regulamentação da Terapia Ocupacional, o
Terapeuta Ocupacional pode, entre outros:
I. Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou
particulares, ou assessorá-los tecnicamente.
II. Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou
profissional, de nível superior, médio, fundamental ou
infantil.
III. Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos
técnicos e práticos.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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