Em conformidade com a NR 4 - Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMT), analisar a sentença abaixo:
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da
administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão,
obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de
promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador
no local de trabalho (1ª parte). As empresas que
desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial
ou comercial podem constituir SESMT comum, organizados
pelas próprias empresas interessadas, desde que previstos
nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das
categorias envolvidas (2ª parte). Quando se tratar de
empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços,
considera-se estabelecimento, para fins de aplicação dessa
NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo
suas atividades (3ª parte).
A sentença está:
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