De acordo com a Lei Orgânica do Município, é vedado
ao Município:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencionálos, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com
eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público.
II. Dar fé aos documentos públicos.
III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
Estão CORRETOS:
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