De acordo com a Lei Orgânica do Município, é vedado ao Município:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. Dar fé aos documentos públicos.
III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Estão CORRETOS: