Segundo a Constituição Federal, os Ministros do
Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I. Um terço pelo Presidente da República, com aprovação
do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre
auditores e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
II. Dois terços pelo Congresso Nacional.
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