De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, em
relação ao que compreende-se no salário, para todos os
efeitos legais, além do pagamento em dinheiro, analisar
os itens abaixo: I. Vestuários, equipamentos e outros acessórios
fornecidos aos empregados e utilizados no local de
trabalho para a prestação do serviço.
II. Alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações
in natura que a empresa, por força do contrato ou do
costume, fornecer habitualmente ao empregado.
III. Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho
e retorno, em percurso servido ou não por transporte
público.
IV. Seguros de vida e de acidentes pessoais.
Está(ão) CORRETO(S):
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